LEI ORGÂNICA DO TCDF
Lei Orgânica do TCDF
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Lei Orgânica do TCDF
Marcelo Aragão
SUMÁRIO
Apresentão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Lei Orgânica do TCDF ..............................................................7
Apreciar as Contas Anuais do Governador, Fazer sobre elas Relatório Analítico
e Emitir Parecer Prévio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Julgar as Contas de Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Tomada e Prestação de Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Tomada de Contas Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Pressupostos e Hipóteses que Ensejam a Instauração da TCE . . . . . . . . . . . . . . . 11
Objetivos da TCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Responsável pela Instaurão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Omissão da Autoridade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Conteúdo da TCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Arquivamento da TCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Conversão de Dano Apurado em Fiscalização em TCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Forma de Envio da TCE ao TCDF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Julgamento das Contas e Tipos de Decisões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Prazo para Julgamento das Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Tipos de Decisões Definitivas (de Mérito) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Execução das Decisões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Apreciar, para Fins de Registro, Atos de Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Avaliar a Execução das Metas Previstas no Plano Plurianual, nas Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Realizar Inspeções e Auditorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Fiscalizar as Participações do DF nas Empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Prestar Informações Solicitadas pela Câmara Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Aplicar Sanções a Responsáveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Adoção de Medidas Cautelares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
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Afastamento Temporário do Responsável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Indisponibilidade de Bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Arresto de Bens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Suspensão de Ato ou Procedimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Diferença entre Indisponibilidade dos Bens e Arresto de Bens . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Fiscalização de Atos e Contratos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Dever de Representar ao Poder Competente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Dever de Comunicar Irregularidade à CLDF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Apreciar e Apurar Denúncias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Atuação Conjunta do TCDF com a Câmara Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Decidir sobre Consulta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
O TCDF agi de Ofício ou por Iniciativa de outros Órgãos (§ 3º, Art. 1º da LO-
TCDF) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Recebimento do Rol de Responsáveis (Art. 2º da LO-TCDF) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Poder Regulamentar (Art. 3º da LO-TCDF) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Competências de Organização Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Eleger seu Presidente, Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor
e o Regente da Escola de Contas Públicas e dar-lhes Posse (inc. I) . . . . . . . . . . . 41
Elaborar, Aprovar e Alterar seu Regimento Interno (inc. II) . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Elaborar sua Proposta Orçamentária (inc. III) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Organizar seus Serviços Auxiliares e Prover os Respectivos Cargos (inc. IV) . . . 43
Propor à Câmara Legislativa a Criação, Transformação e Extinção de Cargos
e a Fixação dos Respectivos Vencimentos (inc. V) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Conceder Licença, Férias e outros Afastamentos a Conselheiros e Auditores
(inc. VI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Elaborar e Propor à Câmara Legislativa outros Projetos de Lei de seu Interesse
(inc. VII) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Lei Orgânica do TCDF: Jurisdição do Tribunal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Lei Orgânica do TCDF: Organização do Tribunal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
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Composição do Tribunal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
Conselheiros no TCDF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
Auditores ou Conselheiros Substitutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
Organização do Tribunal – Plenário e Câmaras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
Competências do Presidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
Serviços Auxiliares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
Resumo .........................................................................69
Questões Comentadas em Aula ...................................................79
Exercícios .......................................................................83
Gabarito ........................................................................90
Gabarito Comentado .............................................................91
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013. 013.
() Ainda com relão à LO/TCDF, julgue o item
subsecutivo.

término do mandato e dois de seus ministros titulares estiverem ausentes, um por estar
em gozo de férias e o outro por estar de licença, será facultado a esses ministros participar
das eleições para os cargos vagos.
Conforme a LO-TCDF, não se procederá a nova eleição se a vaga ocorrer dentro dos sessenta

dias antes do término do mandato, haverá nova eleição e somente os Conselheiros titulares,

parte nas eleições.
Certo.
ELABORAR, APROVAR E ALTERAR SEU REGIMENTO INTERNO (INC. II)ELABORAR, APROVAR E ALTERAR SEU REGIMENTO INTERNO (INC. II)
De acordo com o art. 4º, inc. II da LO-TCDF, é de competência exclusiva do TCDF elaborar,
aprovar e alterar seu Regimento Interno. A alteração do Regimento do Tribunal se dará por
emenda regimental e dependerá de aprovação pela maioria absoluta dos Conselheiros
efetivos
Procurador-Geral do Ministérioblico junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
ELABORAR SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (INC. III)ELABORAR SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (INC. III)
Para assegurar a autonomia orçamentária, compete exclusivamente ao TCDF elaborar
sua proposta orçamentária, observados os prinpios estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO.
ORGANIZAR SEUS SERVIÇOS AUXILIARES E PROVER OS RESPECTIVOS CARGOS ORGANIZAR SEUS SERVIÇOS AUXILIARES E PROVER OS RESPECTIVOS CARGOS
(INC. IV)(INC. IV)
O inc. IV do art. 4º da LO prevê que compete ao TCDF organizar seus serviços auxiliares
e prover os respectivos cargos, ocupados aqueles em comissão preferencialmente por
servidores de carreira do próprio Tribunal, nos casos e condões que deveo ser
previstos em lei.
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PROPOR À CÂMARA LEGISLATIVA A CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO PROPOR À CÂMARA LEGISLATIVA A CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO
DE CARGOS E A FIXAÇÃO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS (INC. V)DE CARGOS E A FIXAÇÃO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS (INC. V)
Repare que a inciativa de projeto de lei relativo a criação, transformação e extinção de

projeto de autoria parlamentar que verse sobre esses assuntos estará eivado de irremediável
inconstitucionalidade formal.
CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS A CONSELHEIROS CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS A CONSELHEIROS
E AUDITORES (INC. VI)E AUDITORES (INC. VI)
Cabe ao próprio Tribunal conceder licença, férias e outros afastamentos a Conselheiros
e Auditores, contudo, a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses
depende de inspeção por juntadica.
ELABORAR E PROPOR À MARA LEGISLATIVA OUTROS PROJETOS DE LEI ELABORAR E PROPOR À MARA LEGISLATIVA OUTROS PROJETOS DE LEI
DE SEU INTERESSE (INC. VII)DE SEU INTERESSE (INC. VII)
Mais uma competência que visa assegurar a autonomia e independência do Tribunal de
Contas. É competência exclusiva do TCDF elaborar e propor à mara Legislativa outros
projetos de lei de seu interesse, como, por exemplo, a iniciativa de projeto de lei para alterar
a sua lei orgânica.
LEI ORGÂNICA DO TCDF: JURISDIÇÃO DO TRIBUNALLEI ORGÂNICA DO TCDF: JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL

latim e é a aglutinação de JURIS + DIÇÃO

que a jurisdição do Tribunal de Contas abrange as sociedades de economia mista, estamos
dizer o direito para aquelas sociedades.
Vimos anteriormente que alguns doutrinadores entendem que é inapropriado dizer
que o Tribunal de Contas possui jurisdição, pois, segundo eles, somente o Poder Judiciário
pode dizer o direito.

possuem uma jurisdição de contas, ou seja, uma jurisdição própria, anômala e distinta
da jurisdição tradicional. Albuquerque e Cunha lembram que o termo “jurisdição” foi
utilizado pelo próprio Poder Constituinte originário ao estabelecer no caput do art. 73 da
Constituição Federal que o TCU possui JURISDIÇÃO em todo território nacional.
Assim, essa jurisdição dos tribunais de contas, ppria e privativa, deriva do texto
constitucional:
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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito
Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no
que couber, as atribuições previstas no art. 96.
Na constituição do DF, tem-se a seguinte regra equivalente:
Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem
sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território
do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da
Constituição Federal.
No que tange especificamente ao TCDF, as normas relativas à jurisdição constam,
além da LODF, dos artigos 5º e da LO-TCDF e 5º do RI-TCDF. Veja o que dispõe o art.
5º da LO-TCDF:
Art. O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem sede na cidade de Bralia, quadro próprio
de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as
atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.
Desse dispositivo, cabe chamar a atenção para o fato de que somente o Tribunal pode
dizer o direito, em matérias de sua competência, para as pessoas mencionadas no art.
da LO-TCDF. Assim, por exemplo, não pode o Poder Judiciário adentrar ao mérito das
questões afetas ao Tribunal de Contas, como já estudamos anteriormente.
Repare que a jurisdição do TCDF só abrange as matérias sujeitas a sua competência.
Por exemplo, caso um servidor desvie um recurso blico, cabe ao TCDF condená-lo ao
ressarcimento do valor subtraído, juntamente com alguma sanção prevista em lei. o
poderia o Tribunal, contudo, condenar o servidor pelo crime de peculato, pois somente o
Poder Judiciário possui competência para condená-lo pelo crime.
O mesmo ocorre com os atos de gestão tipificados como atos de improbidade
administrativa. No curso da fiscalização ou ação de controle externo, caso o TCDF
identifique um ato de geso que possa ser qualificado como de improbidade, a conduta
do responsável será levada em consideração no julgamento administrativo das contas
que compete ao TCDF, mas a condução de inquérito com vistas à responsabilização e
eventual sanção pelo ato de improbidade administrativa em si compete ao Ministério
Público, devendo o TCDF encaminhar as informões e os documentos que caracterizam
ato de improbidade ao Parquet especializado para subsidiar a adoção das medidas de
sua competência.
Por falar em sanções aplicadas pelos tribunais de contas, previstas em suas leis orgânicas,
e sanções aplicadas com base na Lei de Improbidade Administrativa, o quadro abaixo
descreve comparativamente as hipóteses:
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SANÇÕES APLICADAS PELO PODER
JUDICIÁRIO (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
SANÇÕES APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE
CONTAS
As sanções civis contra o ato de improbidade
administrativa são:
(a) a perda de bens;
(b) a perda da função pública;
(c) a suspensão temporária dos direitos políticos;
(d) o pagamento de multa civil;
(e) o ressarcimento do dano; e
(f) a proibição de contratação com o Poder Público
ou de recebimento de benefícios ou incentivos

As sanções contra ato de gestão ilegal ou contas
irregulares são:
(a) o pagamento de multa proporcional ao dano
causado;
(b) o pagamento de multa (diversas hipóteses);
(c) a inabilitação para o exercício de cargo
comissionado na administração pública;
(d) a declaração de inidoneidade de licitante
fraudador para contratar com a administração
pública até cinco anos.
Importante frisar que a condenação em bito pelo tribunal de contas e que acarreta a
obrigação de restituí-lo, não é sanção. Trata-se da recomposição do erário ou dos cofres de
fundo ou de entidade da administração pública indireta, decorrente da responsabilização civil.
Vamos ver, eno, quem são as pessoas sujeitas à jurisdição do TCDF. Nos termos do
art. 6º da LO-TCDF, a jurisdição do Tribunal abrange:
qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso II do art.
desta Lei Complementar, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda ou
que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária (inc. I).
Esse dispositivo estabelece o que o TCDF considera como responveis alcançados pela
 Repare que responsáveis o são apenas os administradores
públicos, mas também qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive sociedades privadas, desde
que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores
públicos. Essas pessoas têm o dever constitucional de prestar contas dos recursos públicos.
Por esse dispositivo, qualquer órgão ou entidade blica distrital esalcançado pela
jurisdição do TCDF, incluindo-se também as autarquias especiais, as agências reguladoras
e executivas e as sociedades de economia mista.
Do mesmo modo, em uma interpretação extensiva e considerando-se as pessoas
indicadas nos demais incisos do mesmo artigo e que veremos na sequência, pode o TC dizer
do direito para as organizações sociais ou qualquer entidade privada que receba recursos
públicos para a sua administração.
aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
dano ao Erário (inc. II).
Como vimos, o inciso I estabelece a jurisdição do TCDF para todas as pessoas ou
responsáveis que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros,
bens e valoresblicos.
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o inciso II em comento amplia a jurisdição do Tribunal para todos aqueles que derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
Pelo dispositivo, caso um servidor público, que não esteja na condição de gestor ou de
ordenador de despesas, cause um dano ao erário, estaria alcançado pela jurisdição do TCDF.
Esse é o caso, por exemplo, de um servidor que, ao utilizar um notebook em serviço externo,
por descuido, deu causa ao extravio desse bem. Portanto, em função do dano, caberia
ao TCDF dizer do direito sobre o fato ocorrido, podendo ser constituído um processo de
tomada de contas especial TCE a ser apreciado pelo Tribunal.
Esclareço que a TCE é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito
próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública,

respectivo ressarcimento.
Nos termos da Resolução TCDF 102/1998, a autoridade administrativa competente,
sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com


omissão no dever de prestar contas;
o comprovação da aplicação dos recursos concedidos na forma de suprimento
de fundos ou transferidos pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste
ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subveão, auxílio ou
contribuição;
ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; ou
prática de qualquer ato ilegal, iletimo ou antiecomico de que resulte dano ao
Erário.
Quando um servidor ou agente público causa um prejuízo ao erário, não vida de
que esta pessoa estará alcançada pela jurisdição do TCDF, pois decorre de ato de gestão de
recursos ou bens blicos. Aqui se inclui a hipótese de um particular que esteja guardando
ou administrando bens em nome do Estado. Se causar prejzo, estará alcançado pela
jurisdição do TC.
Diferente é o caso do particular, sem vínculo com a administração blica, que não está
praticando ato de gestão, mas causa prejuízo ou dano ao erário.

particular, agindo em solidariedade com um agente público, causa prejuízo ou dano ao erário.
O exemplo clássico é o licitante que frauda uma licitação em conluio com o agente blico.
Nesse caso, estarão alcançados pela jurisdição do TCDF o agente público e o particular,
de forma solidária. Mais objetivamente, caberá a constituição de uma tomada de contas
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especial a ser julgada pelo Tribunal de Contas, envolvendo as contas e a responsabilidade
do agente público e do particular.
a hipótese em que o particular age sem a solidariedade de agente blico e causa
prejuízo ao erário apresenta uma polêmica interessante.
Por exemplo, se um particular depredar uma vidraça de prédio público ou se bater com Por exemplo, se um particular depredar uma vidraça de prédio público ou se bater com
o seu veículo contra um veículo ocial da polícia estará sujeito à jurisdição do TCDF? o seu veículo contra um veículo ocial da polícia estará sujeito à jurisdição do TCDF?
Estará sujeito a uma tomada de contas especial a ser apreciada pelo Tribunal?Estará sujeito a uma tomada de contas especial a ser apreciada pelo Tribunal?
A polêmica é por conta de que existe divergência doutrinária quanto à possibilidade de
jurisdição e, consequentemente, de instauração de TCE nesse caso. Alguns autores defendem
queo caberá atuação do TC quando o particular, sem nenhuma relação contratual com
o serviço público, cause dano ao Erário. O Estado deverá acioná-lo judicialmente.
Esse entendimento, contudo, não foi acompanhado pelo CESPE em uma questão para
concurso do TCU. Veja a seguinte questão da referida banca sobre o tema, que constou da
prova de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União de 2009:
014. 014.
() Com referência às competências do Tribunal de
Contas da União (TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas ao
controle externo, julgue o item que se segue.

pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída na forma de fundação,
estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.
A questão foi considerada como CERTA pela banca, o que surpreendeu muitos candidatos

Porém, o entendimento do CESPE guarda respaldo com os exatos termos da CF (inciso II do
art. 71), que estabelece a competência do TCU de julgar as contas de todos aqueles que derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Nesse
sentido, o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída
na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.
O Tribunal poderá até dispensar outro tratamento, determinando que o administrador
da fundão tome as medidas caveis para que o dano seja ressarcido, mas, por força
constitucional, a competência judicante do TCU, em virtude do dano ao erário.
Certo.
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Ainda quanto à questão acima, vale lembrar que no TCU existe a mula 187, com o
seguinte teor:
JURISPRUDÊNCIA
Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias,
próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se,
a juízo do Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver dano ou

sem conluio com servidor da Administração Direta ou Indireta e de Fundação instituída
ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie
recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do nível quantitativo
de participação no capital social.
A referida súmula reforça o entendimento de que o particular estaria sujeito à jurisdição
do tribunal e poderia ter a sua responsabilidade aferida e julgada em processo de TCE,
podendo o tribunal dispensá-la a seu juízo.
No âmbito do TCDF, contudo, firmou-se entendimento normativo diferente da
jurisprudência do TCU. De acordo com o § 1º do art. 13 da Resolução TCDF 102/98, serão
consideradas encerradas as tomadas de contas especiais instauradas exclusivamente
contra terceiros, não vinculados à Administração Pública:
§ Também serão consideradas encerradas, independentemente do valor envolvido, as tomadas
de contas especiais cujas apurações concluírem ser a responsabilidade pelo ressarcimento
exclusivamente de terceiros, não vinculados à Administração Pública, devendo o órgão ou entidade
adotar as providências administrativas ou judiciais cabíveis, fazendo-se o devido registro nos
autos e no demonstrativo previsto no art. 14.
Embora antiga, veja a seguinte questão do CESPE acerca desse assunto:
015. 015.
() Acerca da competência do TCDF, julgue
o item abaixo.
Uma pessoa física, independentemente da participação de qualquer agente público, causou
prejzo ao patrinio do DF. Nessa situão, caso o TCDF constate esse fato, deve
determinar que a autoridade responsável providencie a imediata instauração de processo
de tomada de contas especial.
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Pela Resolução TCU 102/98, não cabe a TCE quando as apurações concluírem ser
a responsabilidade pelo ressarcimento exclusivamente de terceiros, não vinculados à
Administração Pública, devendo o órgão ou entidade adotar as providências administrativas
ou judiciais cabíveis.
Errado.
Veremos os demais jurisdicionados ao TCDF, conforme dispõe o art. 6º da LO-TCDF.
os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou
que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o
patrimônio do Distrito Federal ou de outra entidade pública (inc. III).

intervenção. A encampação é instituto do Direito administrativo. A Lei 8.987, de 13/2/1995,
que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços blicos,

Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o

prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Portanto, caso o poder blico decida retomar a prestação de um serviço de transporte
que vinha sendo prestado, por meio de concessão, por uma determinada empresa de ônibus,
valer-se-á do instituto da encampação.
houve um episódio de encampação pelo governo do Distrito Federal do Grupo Viplan,
passando o DF a assumir, ainda que temporariamente, o controle e a operação das empresas
de ônibus do grupo. Assim, estão sujeitos à jurisdição do TCDF os dirigentes ou liquidantes
das empresas encampadas.
A intervenção es tamm disciplinada na Lei 8.987/95, em seu art. 32, que prevê


regulamentares e legais pertinentes. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente,
que contea designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites
da medida.
os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito
privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse blico ou
social (inc. IV).
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Por esse dispositivo, está sob a jurisdição do TCDF qualquer entidade privada que receba
contribuições e preste serviço de interesse público ou social. Cuidado, repare que para estar
sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas e entidade privada tem que receber contribuições
e prestar serviço de interesse público ou social. Portanto, são duas condições.
Repare que essa “pegadinha” foi objeto de prova do CESPE.
016. 016.
() Julgue o item subsequente relativo à LO/TCDF.


jurisdição do TCDF.
Para estar sujeita à jurisdição do TCDF, as entidades dotadas de personalidade jurídica de

e receber recursos públicos dos cofres do DF.
Errado.
todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua
scalização, por expressa disposição de lei (inc. V).
Como exemplo do inciso V, podemos citar as Organizações Sociais, que por força de lei

Eventuais Fundações de Apoio também o alcançadas pelo TCDF, mas dispensadas de
prestar contas anuais.
os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Distrito
Federal, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres,
até o valor do repasse (inc. VI).
Inicialmente, vale lembrar da norma constitucional (LODF) que estabelece a competência

portanto, aqueles recebidos de outros entes, ou pelo Distrito Federal, os repassados a
terceiros, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
De acordo com o inc. VI do art. da LO-TCDF, recursos do orçamento distrital repassados
a outros entes da federação e a entidades privadas, de forma voluntária, mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, o alcançados pelo dever de prestar

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Nes

estabelecido na lei. Deve se restringir ao valor do repasse feito pelo DF.
Anoto que as pessoas físicas ou entidades privadas, quando beneficiários de
transferência de recursos do DF, incluindo auxílios, subveões, contribuões ou outra
forma de transferência de valores por intermédio de órgãos e entidades da administração
direta, indireta, de fundações instituídas e mantidas pelo poder público distrital e de suas
entidades paraestatais, prestarão contas ao órgão ou entidade repassador quanto à boa e
regular aplicação de tais recursos, apresentando documentos e informações necessários à
composição das tomadas e prestações de contas dessas unidades jurisdicionadas.
os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até
o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. da
Constituição Federal (inc. VII).
O inciso VII apresenta uma garantia aos herdeiros. Por esse dispositivo, os sucessores
precisam responder por eventuais dívidas herdadas até o limite do patrimônio transferido.
Assim, caso um responsável venha a ser condenado em débito pelo Tribunal de Contas e
venha a falecer, o débito pode ser cobrado dos herdeiros e/ou sucessores, mas somente
até o montante do patrimônio transferido pelo de cujus aos herdeiros e/ou sucessores.
A reparação do dano transmite-se aos herdeiros, até o limite do patrimônio transferido,
mas não se transfere a obrigação de pagar a multa, pois é personalíssima, ante o seu
caráter punitivo.
os representantes do Distrito Federal ou do Poder Público na Assembleia Geral das
empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Distrito Federal ou o
Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal
e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa
das respectivas sociedades (inc. VIII).
Esses representantes do DF estão sujeitos ao controle do TCDF na medida de seus atos,
mesmo que a participação do DF seja minoritária.


plena, inclusive mediante o julgamento das contas da entidade pelo Tribunal de Contas do DF.
Nas empresas em que o GDF participe de forma minoritária, o TCDF poderá responsabilizar
os representantes do DF nos conselhos da empresa, em caso de decisões ou atos omissivos

prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.
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LEI ORGÂNICA DO TCDF
Lei Orgânica do TCDF
Marcelo Aragão
MAPA MENTAL
Bom, agora que você conhece bem a jurisdição do TCDF, abordaremos a organização
do Tribunal.
LEI ORGÂNICA DO TCDF: ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNALLEI ORGÂNICA DO TCDF: ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNALCOMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
Um dos aspectos importantes da organização do tribunal de Contas é a sua composição,
que diz respeito às regras constitucionais, legais e regimentais acerca de Ministros e

Conselheiro Substituto. São aspectos muito cobrados em prova!
Conforme o art. 62 da LO-TCDF, o Tribunal de Contas compõe-se de sete Conselheiros.
Na forma do art. 63 da LO, os Conselheiros, em suas ausências e impedimentos por
motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, por prazo superior a trinta dias,
poderão ser substituídos, mediante convocação do Presidente do Tribunal, pelos
Auditores, observada a ordem de antiguidade no cargo, ou a maior idade, no caso de
idêntica antiguidade.
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Os Auditores serão também convocados para substituir Conselheiros,
quando for necessário para efeito de completar quorum, sempre que os titulares
comunicarem, ao Presidente do Tribunal ou da Câmara respectiva, a impossibilidade de
comparecimento à sessão.
Em caso de vacância de cargo de Conselheiro, o Presidente do Tribunal poderá convocar
Auditor para exercer as funções inerentes ao cargo vago, até novo provimento, observado
o critério estabelecido no art. 63, conforme exposto anteriormente.
Atenção para a regra de equiparação de Auditor (Conselheiro-Substituto). O Auditor,
quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz
de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O art. 64 da LO prevê que o Tribunal de Contas dispode Serviços Auxiliares, para
atender às atividades de apoio técnico e administrativo, necessárias ao exercício de sua
competência.
CONSELHEIROS NO TCDFCONSELHEIROS NO TCDF
Conforme o art. 82 da LO-DF, o TCDF será integrado por 7 Conselheiros titulares/efetivos.
A Lei Complementar 1/1994 (LO-TCDF) reforça essa regra ao dispor no art. 62 que o Tribunal
de Contas é composto de sete Conselheiros.
Assim, muito cuidado em prova, pois apesar do Tribunal contar com Auditores (Conselheiros
Substitutos) e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal em sua organização e
funcionamento, estes não compõem o TCDF. Nos exatos termos da Constituição e da Lei,
ele é composto pelos 7 Conselheiros.
De acordo com o § 1º do art. 82 da LO-DF, as condições para escolha e nomeação dos
Conselheiros são as seguintes:
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Nacionalidade: brasileiro (nato ou naturalizado);
Idade: mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade;
Mais de 10 anos
os conhecimentos.
CRITÉRIOS SUBJETIVOS
Idoneidade moral e reputação ilibada;
Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública.
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Quanto aos notórios conhecimentos, note que a Constituição exige notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos e
ampla: ou de administração pública permitindo, com isso, que o escolhido para o cargo
de Conselheiro possua norios conhecimentos apenas de administração pública. Isso
possibilita, por exemplo, que um deputado com alguns mandatos preencha as condições
de notório saber. Quem iria questionar se um parlamentar com alguns mandatos (mais de
dez anos de experiência) não possui notórios conhecimentos de administração pública?
Cabe ressaltar que o STF já se manifestou no sentido de que o notório conhecimento
mencionado acima não necessita ser provado formalmente, sendo pressuposto subjetivo
a ser analisado pelo Governador do Estado ou DF, a seu juízo discricionário.
Seguindo, veremos como é feita a escolha dos Conselheiros. As regras são estabelecidas
na LO-DF da seguinte forma:
§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão escolhidos:
I três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da mara Legislativa, sendo
um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público
junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade
e merecimento;
II – quatro pela Câmara Legislativa.
A LO-DF guarda conformidade com que estabelece a Súmula do STF 653, que assim dispõe:
JURISPRUDÊNCIA
No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser
escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual,
cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério
Público, e um terceiro a sua livre escolha.
No caso do TCDF, portanto, o critério de escolha é o seguinte:
3 pelo Governador do DF, com
a aprovação da CLDF
1 Conselheiro de livre escolha
1 Conselheiro entre Auditores do TCDF
1 Conselheiro entre membros do MPjTCDF
4 pela CLDF 4 Conselheiros de sua livre escolha
Dos quatro Conselheiros que são escolhidos pela Câmara Legislativa, a escolha
pode recair em qualquer pessoa que preencha os requisitos apresentados na LO. Dessa
forma,o necessidade de o Conselheiro a ser escolhido pela CLDF ter sido deputado,
por exemplo.
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Ainda com relação a esses 4 Conselheiros, como foram escolhidos pela CLDF, não
necessidade de serem aprovados pela própria mara. Somente os escolhidos pelo
Governador, isto é, três Conselheiros, devem passar por essa aprovação prévia da Câmara
Legislativa, em votação ostensiva, após arguição em sessão pública.
Com relação aos três escolhidos pelo Governador, somente um pode ser de sua livre
escolha, uma vez que os outros dois devem ser escolhidos dentre Auditores (Conselheiros-
substitutos) e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados
em lista Tríplice pelo Tribunal, segundo os cririos de antiguidade e merecimento,
alternadamente.
No que concerne à lista tríplice, deve-se atentar que a escolha é sempre do chefe do
Poder Executivo, o se cogitando em que deva ser escolhido o Auditor ou o Procurador
mais antigo ou aquele que, supostamente, seja o mais merecedor.
Sobre o assunto, veja o que decidiu o STF no RE 179.461, avaliando um caso ocorrido
no próprio TCDF:
JURISPRUDÊNCIA
EMENTA - Recurso extraordinário. Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Nomeação para vaga a ser provida por auditor, mediante o critério de antiguidade.
2. Trata-se de nomeação (provimento originário) e não de promoção (provimento
derivado), segundo resulta do art. 73, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal,
aplicável aos Estados-membros e ao Distrito Federal.
3. A indicação, pelo Tribunal de Contas, ao Chefe do Poder Executivo, dos nomes ou
de auditores ou de membros do Minisrio blico junto ao Tribunal, conforme o
caso, alternadamente, por antiguidade e merecimento, deve ser feita sempre em
lista tríplice, não prevalecendo o entendimento segundo o qual, quando se cogite de
nomeação pelo critério de antiguidade, o Tribunal de Contas encaminhará ao Chefe
do Poder Executivo, apenas, o nome do auditor ou membro de Ministério Público junto
à Corte de Contas mais antigo.
4. Exigindo a norma constitucional em referência lista tplice, nesses casos, sem
distinção, quer assegurar ao Chefe do Poder Executivo a faculdade de escolher, o que
pressupõe a possibilidade de opção entre mais de um nome.
5. o incompatibilidade entre o critério de antiguidade e a cláusula constitucional
da indicação em lista tríplice.
6. Quando houver de compor a lista tríplice, por antiguidade, o Tribunal de Contas
indicará os nomes dos três mais antigos auditores ou membros do MP junto à Corte,
não cabendo, destarte, encaminhar, apenas, o nome do mais antigo, salvo recusa pelo
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Tribunal, como sucede em promoção por antiguidade, hipótese esta última que não

7. No caso concreto, não houve inconstitucionalidade ou ilegalidade na nomeação da
litisconsorte passiva para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito
Federal. Tanto o impetrante como a litisconsorte passiva, ao lado de um terceiro
nome, compuseram a lista tríplice encabeçada pelo recorrente, mais antigo dos três,

Executivo de escolher, como o fez, o nome da litisconsorte passiva, constante da lista
tríplice, indicando-a, à época, ao Senado Federal, onde mereceu aprovação, sendo, a
seguir, nomeada para o cargo de Conselheiro.
8. Alegação improcedente de ofensa ao art. 73, § 2º, I, da Constituição.
9. Recurso extraordinário não conhecido.
Ainda, conforme asseverou o STF (MS 23968), a lista será tríplice se houver 3 candidatos
aptos. Havendo apenas dois ou um candidato apto, a lista pode ser elaborada com
menos nomes.
Uma vez escolhido o nome pelo Governador, caberá CLDF argui-lo em sessão pública e,
se for o caso, aprovar a indicação em votação ostensiva (art. 60, inc. XVIII da LODF).
Sendo aprovado, caberá ao Governador, por meio de decreto, nomear novo Conselheiro
(art. 100, XII da LODF).
Após nomeado, o novo Conselheiro será empossado pelo Presidente do TCDF, nos termos
do art. 68, II, da LO-TCDF e do art. 84, III, do RI-TCDF.
Em caso de vacância, a competência para a escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas

se aposentar um Conselheiro indicado pela CLDF, esta caberá indicar o sucessor.

que a LO-DF equipara os Conselheiros do TCDF aos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, como segue:
§ Os Conselheiros do Tribunal de Contas têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos
e subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, aplicando-
se-lhes, quanto a aposentadoria e pensão, as normas do art. 41.
Os Conselheiros do TCDF farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término
do exercício do cargo e, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, seo
processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ.
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017. 017.
() Com relação à natureza,
competência, jurisdição e organização do TCDF, julgue o item a seguir.
Os conselheiros do TCDF serão processados e julgados, originariamente, pelo STJ nos crimes
comuns e nos de responsabilidade.
Os Conselheiros do TCDF farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do
exercício do cargo e, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados
e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Certo.
É proibida a nomeão para o cargo de Conselheiro do TCDF de pessoa que tenha

A seguir, veremos as disposições regimentais acerca dos Conselheiros.
Os Conselheiros são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Os Conselheiros tomarão posse em sessão especial, podendo fazê-lo perante o Presidente
nos períodos de recesso ou férias coletivas. Tem o prazo de 30 dias, a partir da publicação
prorrogável por mais 60 dias, no
máximo, mediante solicitação escrita, para posse e exercício no cargo.
No ato de posse, o Conselheiro prestará o compromisso de bem cumprir os deveres do
cargo, em conformidade com a Constituição, as leis da República e as do Distrito Federal.
Os Conselheiros terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos Desembargadores do TJDFT e somente poderão aposentar-se
com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de cinco anos.
Os Conselheiros gozarão das seguintes garantias e prerrogativas:
vitaliciedade, o podendo perder o cargo seo por sentença judicial transitada
em julgado;
inamovibilidade;
irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto nos
arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal;
aposentadoria.
É vedado ao Conselheiro (atenção quanto às exceções):
exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo de magistério;
exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de
salvo de associação de classe, sem remuneração;
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exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração
direta ou indireta, ou em concessionárias de serviçoblico;

comercial, exceto como acionista ou cotista sem poder de controle, direção ou
administração;
celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade
de economia mista, fundação, sociedade instituída ou mantida pelo Poder Público
ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a
normas uniformes, para todo e qualquer contratante;
receber, a qualquer título ou pretexto, participação nos processos;
manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processos pendentes
de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos
ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, em obras cnicas
ou no exercício do magistério;
dedicar-se à atividade político-partidária.
Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos

A antiguidade do Conselheiro será determinada na seguinte ordem:
1º - pela nomeação;
2º - pela posse; e
- pela idade (em caso de empate nos dois critérios acima).
Os Conselheiros, em suas ausências ou impedimentos, serão substituídos pelos Auditores,
por convocação do Presidente, observada a ordem de antiguidade no cargo ou, se idêntica,

Os Conselheiros gozarão de férias anuais por sessenta dias.
Conceder-se-á licença a Conselheiro: para tratamento de saúde; por motivo de doença
em pessoa da família; para repouso à gestante; noutros casos previstos em lei ou na
Constituição Federal, compatíveis com o estatuto jurídico aplicável.
A licença para tratamento de saúde por mais de trinta dias, bem como prorrogações
que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dias, serão
concedidas pelo Tribunal e dependerão de inspeção médica.
As licenças para tratamento de saúde por prazo não superior a trinta dias, ou por motivo
de doença em pessoa da família, serão concedidas pelo Presidente, mediante atestado
médico, dando-se conhecimento ao Plenário.
Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal, o
Conselheiro podeafastar-se de suas funções, até oito dias consecutivos, por motivo de
casamento, falecimento do cônjuge, de companheiro, de ascendente, descendente ou irmão.
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LEI ORGÂNICA DO TCDF
Lei Orgânica do TCDF
Marcelo Aragão

a requerimento do Conselheiro ou por determinação do Presidente, em cumprimento à
deliberação do Plenário.



Se o Conselheiro estiver impossibilitado de apresentar defesa, por si ou por seu
representante legal, o Presidente lhe nomeará curador à lide.

de dois anos consecutivos, houver gozado licença para tratamento de saúde por prazo igual

subsequentes.
O Tribunal poderá determinar, por motivo de interesse público, a disponibilidade ou
a aposentadoria de Conselheiro, assegurada a ampla defesa e a observância das normas
relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
AUDITORES OU CONSELHEIROS SUBSTITUTOSAUDITORES OU CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
No TCDF, são três Auditores que substituem os conselheiros, em caso de vacância,
férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais. É por isso que os Auditores
costumam ser chamados de Conselheiros-Substitutos.
Diferentemente do que ocorre com os Conselheiros, o ingresso no cargo de Auditor
se faz por meio de concurso de provas e títulos. Todavia, o art. 74 da Lei Orgânica do
TCDF estabelece que, para investidura no cargo de Auditor, deve-se preencher os mesmos
requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, ou seja, o que es
preconizado no § do art. 82 da LO-DF.
A LO-DF estabelece que o Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições
da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Portanto, no curso normal de suas atividades dentro do TCDF, o Auditor possui as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e
Territórios, mas repare que o há previsão constitucional para ter os mesmos subsídios.
Contudo, quando em substituição a Conselheiro Titular, possui as mesmas garantias e
impedimentos do titular.
A comprovação do efetivo exercício por mais de dez anos de cargo da carreira de
Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal constitui título
computável para efeito do concurso.
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Assim como o Conselheiro, o Auditor também possui vitaliciedade, que após dois
anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, além das mesmas garantias e
impedimentos do titular, gozará, no Plenário, dos direitos e prerrogativas a este assegurados,
nos termos e hipóteses previstos no Regimento Interno. Não poderá, contudo, o Auditor
votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor
Conselheiro-Ouvidor e Regente da Escola de Contas Públicas.
O Presidente convocaAuditor para substituir Conselheiro nas ausências superiores a
duas sessões consecutivas. Por todo o período em que o Conselheiro se mantiver afastado do
exercício do cargo, o Auditor permanecerá convocado, sendo-lhe asseguradas as vantagens

Cessará a convocação do Auditor se este entrar em gozo de férias.
Tendo processo para relatar, decorrente de pedido de vista, e ocorrendo, antes da
votação, o retorno do Conselheiro substituído, o Auditor convocado votará, mesmo que
cessada a convocação.
018. 018.
() Ainda com relação à LO/TCDF, julgue o item
subsecutivo.
A competência para nomear cidadão aprovado em concurso de provas e títulos para o cargo
de auditor do TCDF é do próprio presidente do tribunal.
Os Auditores, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Distrito Federal,
dentre os cidaos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro,
mediante concurso blico de provas e tulos promovido e homologado pelo Tribunal,

Errado.
ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL – PLENÁRIO E CÂMARASORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL – PLENÁRIO E CÂMARAS
Como vimos, o TCDF compõe-se de sete Conselheiros e tem sede em Brasília. O TCDF
está organizado da seguinte forma:
colegiado: Plenário;
direção: Presidente, Vice-Presidente e Corregedor;
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órgãos técnicos e administrativos: Gabinetes do Presidente, Conselheiros, Auditores,
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal e Procuradores; Corregedoria,
Secretaria-Geral de Controle Externo; Secretarias de Controle Externo; Núcleos
de Fiscalização; Consultoria Judica; Secretaria das Seses; Secretaria-Geral de
Administração; Escola de Contas, Ouvidoria, Assessoria de Comunicação, Divisão de
Planejamento e Modernização Administrativa; Divisão de Controle Interno, Divisão
de Tecnologia da Informação e Núcleo de Informações Estratégicas.
Na forma do art. 65 da LO, o Plenário do Tribunal de Contas, dirigido por seu Presidente,
terá a competência e o funcionamento regulados na LC 1/1994 no seu Regimento Interno.
Muita atenção em prova, pois a LO (ar. 66) prevê a possibilidade de o Tribunal de Contas
dividir-se em Câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros
titulares. Atualmente, o TCDF não possui maras, sendo o Plenário o único órgão colegiado
deliberativo do Tribunal.
A competência, o número, a composição, a presidência e o funcionamento das Câmaras
serão regulados no Regimento Interno.
Veja a seguinte questão acerca do assunto.
019. 019.
() Ainda com relação à LO/TCDF, julgue o item
subsecutivo.
Por deliberação do seu presidente, em resolução, o TCDF poderá ser dividido em câmaras
por tratar-se de assunto de sua competência exclusiva.
De acordo com o art. 66 da LO-TCDF, o Tribunal de Contas poderá dividir-se em maras,
mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros titulares. Logo, não poderá
ser por deliberação do seu presidente, em resolução.
Errado.
Integram a organização do Tribunal três Auditores, como substitutos de Conselheiro e

Funciona junto ao Tribunal o Ministério Público, com as atribuições estabelecidas em
lei e no Regimento.
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COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
De acordo com a Lei Orgânica do TCDF, art. 68, compete ao Presidente, dentre outras
atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
I – dirigir o Tribunal;
II dar posse aos Conselheiros, Auditores e dirigentes das unidades dos Serviços Auxiliares,
na forma estabelecida no Regimento Interno;
III expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, demissão, remoção, dispensa,
aposentadoria e outros relativos aos servidores do Tribunal, os quais serão publicados no

IV movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos

do Tribunal;
V promover assistência médica e hospitalar aos membros do Plenário, autorizando
as necessárias despesas.
Nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, os atos referidos nos incisos III, IV e
V acima poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação.
020. 020.
() Ainda com relação à LO/TCDF, julgue o item
subsecutivo.
A movimentação de crédito orçamentário destinado ao funcionamento do TCDF compete
ao seu presidente, que poderá delegar esse ato, inadmitida a subdelegação.
Uma das competências previstas na LO-TCDF para o Presidente do Tribunal é movimentar
as dotões e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração

termos do parágrafo único do art. 68 da LO-TCDF, esses atos os atos poderão ser delegados,
inadmitida a subdelegação.
Certo.
SERVIÇOS AUXILIARESSERVIÇOS AUXILIARES
Segundo a LO-TCDF aos Serviços Auxiliares incumbe a prestação de apoio cnico e a
execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas. A organização, atribuições e
normas de funcionamento dos Serviços Auxiliares são as estabelecidas no Regimento Interno.
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
de controle externo no Tribunal de Contas:
manter, no desempenho de suas tarefas, atitude de independência, serenidade e
imparcialidade;
representar à chea imediata contra os responsáveis pelos órgãos e entidades sob
em casos de falhas ou irregularidades;
propor a aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;
guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício
de suas funções

imediata.
Ao servidor que exerce funções de controle externo, quando credenciado pelo Presidente
do Tribunal ou, por delegação deste, pelos dirigentes das unidades cnicas dos Serviços
Auxiliares do Tribunal, para desempenhar funções de auditorias, inspeções e diligências
expressamente determinadas pelo Tribunal ou por sua Presidência, o asseguradas as
seguintes prerrogativas:
livre ingresso em órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas;
acesso a todos os documentos e informações necessários à realização de seu trabalho;
competência para requerer, nos termos do Regimento Interno, aos responsáveis
pelos órgãos e entidades objeto de inspeções, auditorias e diligências, as
informações e documentos necessários para instrução de processos e relatórios

O servidor do Tribunal, no desempenho das funções de controle externo, deve manter
rigoroso sigilo, quanto aos elementos e informações que tiver, em razão do cargo.
Compete ao Presidente do Tribunal promover assistência médica e hospitalar aos
servidores integrantes dos Serviços Auxiliares, autorizando as necessárias despesas.
Nenhum servidor dos Servos Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal
poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, proventos ou pensão, importância
superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer tulo,
por Conselheiro do mesmo Tribunal. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens
previstas nos incisos II a VII do art. 61 da Lei Federal n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
bem assim as vantagens de caráter pessoal de qualquer natureza.
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTASMINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, também denominado de Ministério
blico de Contas ou Especializado, é uma instituão secular (criada em 1892), tendo
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sempre exercido funções similares às do Ministério Público, porém, restritas ao âmbito do
Tribunal de Contas em que atua.
Em função da similitude de função entre ambos os Ministérios blicos, a Constituição
de 1988 erigiu o Ministério Público de Contas a vel constitucional (art. 130), situando-o
na mesma seção do Ministérioblico.
Nos termos do art. 130 da CF, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais
de Contas aplicam-se as disposições desta Seção pertinentes a direitos, vedações e
forma de investidura.
Em função do que dispõe a Constituição, em uma interpretação teleológica, tem-se
que o Ministério Público de Contas possui o mesmo papel do Ministério Público, atuando

Vale ressaltar, contudo, queo cabe ao parquet especializado a pura e simples defesa do
erário, porquanto lhe compete igualmente zelar pela Justiça e pelo atendimento do interesse

Assim, ao atuar de forma imparcial e independente, contribui também para a concretização

contexto processual em que, merece registro, as partes nem sempre recorrem à assistência

defesa da ordem jurídica justa).
Vale ressaltar um aspecto polêmico quanto ao MPC que é a sua autonomia/independência
administrativa. Alguns doutrinadores defendem que, mesmo sendo o Ministério Público

não acarreta sua consequente independência administrativa, que o art. 130 da CF não
assegura expressamente tal autonomia.
Essa linha de raciocínio está embasada no entendimento do STF de que o MPC é uma
instituição necessariamente contida na intimidade estrutural do Tribunal de Contas em
que atua”, contando com o apoio administrativo e de pessoal da Secretaria do Tribunal,

vale destacar o seguinte posicionamento do STF:
JURISPRUDÊNCIA
Impende considerar, Senhor Presidente, que o preceito consubstanciado no art. 130

constituinte brasileiro, que preferiu não outorgar, ao Ministério Público comum, as
funções de atuação perante os Tribunais de Contas, optando, ao contrário, por atribuir

jurídico especial e ensejando-lhes, com o reconhecimento das mencionadas garantias
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Lei Orgânica do TCDF
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de ordem subjetiva, a possibilidade de atuação funcional independente perante as
Cortes de Contas.
STF. ADIn n. 2.884/RJ. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, 2 dez. 2004. Tribunal Pleno.
Em que pese a impossibilidade de se abstrair do art. 130 da CF a autonomia administrativa

fornecer os contornos institucionais do MPC, podendo amesmo garantir-lhe independência

FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E COMPETÊNCIAS DO MPC
Na órbita processual, podemos apontar as seguintes funções ou competências do MPC:
a) promover a defesa da ordem jurídica, requerendo as medidas de interesse da Justiça,
da Administração Pública e do erário;
b) comparecer às sessões do Tribunal;
c) dizer de direito, verbalmente ou por escrito, por um de seus representantes, em
todos os assuntos sujeitos à decio do Tribunal de Contas. Vale ressaltar que cada lei

pena de nulidade;
d) interpor, por meio de seus representantes, os recursos permitidos em lei ou previstos
no Regimento Interno, bem como suscitar Incidente de Uniformização de Jurisprudência;
e) requerer diligências, outras medidas saneadoras em curso dos processos e a adoção
de medidas cautelares;
f) promover junto ao órgão de advocacia jurídica do ente credor e às entidades dotadas
de personalidade jurídica, conforme o caso, as medidas para subsidiar a cobrança judicial da
dívida decorrente de decisão ou acórdão condenatório e do pedido de arresto de bens do
TC, remetendo-lhes as instruções e a documentação necessária para cobrança executiva; e
g) representar ao Tribunal sobre indícios de irregularidades ou ilegalidades de matérias e
pessoas sujeitas à jurisdição do TC (em síntese apertada, pode-se considerar que o Ministério
Público atua, nesta condição como parte, contudo seu interesse de agir no processo abarca
todo o arco do procedimento.
Ministério Público X Ministério Público de Contas:
a) O MPC o está vinculado ao MP; é um órgão com autonomia funcional que atua junto ao
respectivo Tribunal de Contas. Logo, os membros do MPC não são indicados ou pertencem
ao Ministérioblico Federal ou Estadual;
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b) Os dois possuem a função institucional de custos legis
c) Enquanto o Ministério Público pode atuar como parte (titular da ação penal, ão civil
pública, ação de improbidade etc.); substituto processual; assistente processual (ao lado
de outro legitimado ativo, por exemplo, nos processos-crimes instaurados como queixa);


de direito nos processos) e, excepcionalmente, como parte (ao recorrer, ao formular
representação etc.).
PRINCÍPIOS
São três os princípios institucionais conferidos pela Constituição ao Ministério Público
Brasileiro, neste incluído, o Ministério Público de Contas: unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Pelo princípio da unidade, os procuradores integram um só órgão e a manifestação de
qualquer membro vale como posicionamento de todo o Ministério Público.
Ao mesmo tempo, o princípio da indivisibilidade
vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.
Ter independência funcional 
inteira autonomia em sua atuação, que o está sujeito a ordens de superior hierárquico
do próprio Ministério Público ou de outra instituição.
Dessa forma, quando diversos procuradores atuam em um mesmo processo, podem
adotar posições diferentes. Por outro lado, m o dever de informar sobre os atos e de
fundamentá-los. A hierarquia é considerada apenas para os atos administrativos e de gestão.

Ministérioblico, a distribuição de processos e dos recursos.
DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LO-TCDF SOBRE O MPC
O Tribunal poderá prestar o apoio administrativo necessário ao desempenho das funções

Fique atento às regras sobre o mandato e a escolha do Procurador-Geral do MPC, a saber.
Segundo o art. 76-A, acrescido pela Lei Complementar 1006/2022, o Procurador-Geral
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será indicado, em lista tplice, pelos
integrantes da carreira e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 2 anos,
permitida uma recondução.

Presidente do Tribunal, os nomes do Procurador-Corregedor e do Procurador-Ouvidor,
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eleitos em lista tríplice pelo Colégio de Procuradores para mandato de 2 anos, permitida
uma recondução.
O mapa mental a seguir facilita a memorização dos principais aspectos envolvendo o
Ministérioblico de Contas que podem ser explorados em prova:
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Questão 1 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Das Disposições Gerais (arts. 6º a 9º da LO-DF)
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@pedrohtpereira
+1091 pontos
13/03/2023 21:36
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LODF. Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão. [A]
Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região
do entorno do Distrito Federal. [B]
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos
termos da lei, mediante: [D]
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular. [C]
6
AL 01 CFP PCDF
+101 pontos
15/03/2023 07:46
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LETRA "E"
Art. 8º O território do Distrito Federal compreende o espo físico geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
4
yááss
+102 pontos
28/03/2023 20:01
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#2334777 IADES - 2023 - Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária (SEAGRI DF)/Agente Admi
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (DF), assinale a alternativa correta.
A
O hino não é considerado símbolo do DF.
B
Não compete ao DF, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscar a integração com a região do entorno do
Distrito Federal.
C
A Lei Orgânica do DF prevê apenas o plebiscito como meio de participação popular.
D
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto, excepcionalmente secreto.
E
O território do DF abrange o espaço físico geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
Você acertou! Muito bem!
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Questões Minhas pastas Auditor de Controle Externo (TC DF)/2023 - Especializada - Sistemas de TI
Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
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Questão 2 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Das Disposições Gerais (arts. 6º a 9º da LO-DF)
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Kenu
+253 pontos
06/08/2023 22:29
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Art. 8º O território do Distrito Federal compreende o espaço físico geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
#2453035 QUADRIX - 2023 - Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor (PROCON DF)/Agente Administra
À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item.
O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob o domínio e a jurisdição da União.
C
Certo
E
Errado
Você errou! Gabarito: Errado.
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Questões Minhas pastas Auditor de Controle Externo (TC DF)/2023 - Especializada - Sistemas de TI
Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:10:26
Questão 3 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Das Disposições Gerais (arts. 6º a 9º da LO-DF)
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Kenu
+253 pontos
06/08/2023 22:31
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São símbolos do Distrito Federal a bandeira, as armas, o hino e o brasão.
1
MICAELPEDROSA_
+3075 pontos
13/08/2023 22:51
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Mnemônicos que me ajudam a decorar:
LODF: BRA BA HINO (Brasão, Bandeira e Hino)
CF (RFB): BA HI A S (Bandeira, Hino, Armas e Selos)
#2430465 IBFC - 2022 - Médico (SES DF)/Acupuntura (e mais 47 concursos)
No que se refere às disposições gerais sobre a organização do Distrito Federal, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou
Falso (F).
( ) Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
( ) São símbolos do Distrito Federal a bandeira, as armas, o hino e o brasão.
( ) O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do
Distrito Federal.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
A
V - V - V
B
V - F - V
C
F - F - V
D
V - V - F
E
F - V - F
Você errou! Gabarito: B.
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00:10:26
Questão 4 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Das Disposições Gerais (arts. 6º a 9º da LO-DF)
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andsilva515
+1011 pontos
18/01/2020 08:24
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A Lei Complementar nº 163/2018, alterou o texto do
Paragrafo 1º da Lei Complementar nº 94/1998
, acrescentando 12 novos
municípios.
Paragrafo 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia,
Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras,
Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia,
Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João
dAliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e
Unaí, no Estado de Minas Gerais.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 163, de 2018)
Sendo que:
Distrito Federal: 33 Regiões Administrativas
Goias: 29 Municípios
Minas Gerais: 4 Municípios
Novos Municípios acrescentado pela LC 163/2018: foram 10 em Goias e 2 em Minas Gerais
Este post de Estude Psyduck recebeu muitos votos negativos. Exibir
3
Carina ( @flashcards.concurso )
+4826 pontos
25/09/2022 15:46
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GAB. CERTO
LODF
Art. 9° O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região
do entorno do Distrito Federal.
4
vilasgalvaomanu
+138 pontos
03/10/2022 11:08
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Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região
do entorno do Distrito Federal.
#904228 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos (SLU DF)/Administração (e mais
Com referência ao disposto na Lei Orgânica do DF e em suas alterões, julgue o item subsecutivo.
Na execução do seu programa de desenvolvimento econômico-social, o DF deverá buscar a integração com a região do entorno de seu espaço
físico-geográfico.
C
Certo
E
Errado
Você acertou! Boa! Ver resolução
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Atalho: o
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00:10:26
Questão 5 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Das Disposições Gerais (arts. 6º a 9º da LO-DF)
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Sandro_3
+163414 pontos
01/05/2017 14:47
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Lei Orgânica do DF
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?
txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
p. 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
p. 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
120
Daniel_Plattner
+132 pontos
23/04/2018 09:41
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Outro erro, que o professor não apontou, é que não é Brasília, e sim o DF, que tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão
7
Dom Henrique ETERNO - APROVADA PGDF/TRT5/TRT18
+6809 pontos
25/03/2020 11:44
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Bandeira, hino e brasão: Símbolos do DF;
LEI: Pode estabelecer outros e dispor sobre o seu uso.
23
@shmoraisss.anki
+18547 pontos
22/01/2021 20:00
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Questão: Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto,
símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.
ERRADA. (Os símbolos são do DF. E símbolos adicionais serão mediante LEI, não por decreto.)
De acordo com o artigo 6º da LODF, Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
O art. 7º dispõe que são símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
E de acordo com o parágrafo único, do artigo 7º, lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do
Distrito Federal.
Esquematizando:
.
.
Fonte: Professor Rosenval Júnior
Bons estudos!
Este post de Gabaritei sim, como percebeu? recebeu muitos votos negativos. Exibir
3
Dom Henrique ETERNO - APROVADA PGDF/TRT5/TRT18
+6809 pontos
04/06/2021 16:08
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São símbolos do DF, e não de Brasília.
São estabelecidos por lei, e não por decreto do governador.
1
Carina ( @flashcards.concurso )
+4826 pontos
25/09/2022 15:49
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GAB. ERRADO
LODF
Art. 6° Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
Art. 7° São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
2
vilasgalvaomanu
+138 pontos
03/10/2022 11:10
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Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão. ( MINE MÔNICO HBB)
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
0
SILVAGUST
+1632 pontos
25/01/2023 23:54
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Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
1
DEUS VAI TE HONRAR!!!
+48 pontos
15/03/2023 10:37
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Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros
símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.
1
loh223298
+63 pontos
30/05/2023 08:59
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São símbolos do DF a bandeira, o hino e brasão. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do DF.
#460258 CEBRASPE (CESPE) - 2017 - Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional (SEDF)/Apoio Admi
Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.
Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser
estabelecidos mediante decreto do governador do DF.
C
Certo
E
Errado
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Questões Minhas pastas Auditor de Controle Externo (TC DF)/2023 - Especializada - Sistemas de TI
Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:10:26
Questão 6 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Das Disposições Gerais (arts. 6º a 9º da LO-DF)
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33
André Furtado
+1847 pontos
17/07/2019 15:10
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Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos
Humanos;
II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e
legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança
pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e
peculiaridades;
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e
testemunhas de infrões penais e de sues respectivos familiares.
XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as
definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do
então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
XII promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.
24
JAJR
+7683 pontos
09/01/2020 15:01
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XIV promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestão de serviços
públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)
8
RPHL
+13439 pontos
03/08/2020 19:20
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Só na CF, Art. 6º:
-Assistência aos desamparados
-Alimentação
-Previdência social
-Proteção à maternidade e à infância
Só na LODF, Art. 3º, VI:
-Assistência social
-Saneamento básico
Em ambas:
-Educação
-Saúde
-Trabalho
-Moradia
-Transporte
-Lazer
-Segurança
SMS ESTA TroLado (
trabalhando
por
prazer
)
SAÚDE
MORADIA
SEGURANÇA PÚBLICA
EDUCAÇÃO
SANEAMENTO BÁSICO
TRABALHO
ASSISTÊNCIA SOCIAL (não confundir com
Alimentação
!)
TRANSPORTE
LAZER
Art. 3º da CRFB/88: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º da LODF. É assegurado o exercício do DIREITO DE PETIÇÃO ou REPRESENTAÇÃO, independentemente de pagamento de
taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
- NÃO É objetivo prioritário!
8
E.T BILÚ
+884 pontos
22/01/2022 09:37
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Cyonil, grande mestre! O perdemos ontem para a Covid. Fará muita falta...
RIP
17
vilasgalvaomanu
+138 pontos
03/10/2022 11:13
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Não é um objetivo.
A execução de seu programa de desenvolvimento é uma DISPOSIÇÃO GERAL.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região
do entorno do Distrito Federal.
1
DEUS VAI TE HONRAR!!!
+48 pontos
15/03/2023 10:40
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Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integrão com a
região do entorno do Distrito Federal.
1
loh223298
+63 pontos
30/05/2023 09:00
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Obs: não está no rol dos objetivos prioritários.
#782183 CEBRASPE (CESPE) - 2011 - Analista de Tecnologia da Informação (BRB)
No que se refere aos fundamentos da organizão do Distrito Federal (DF), julgue o seguinte item à luz da Lei Orgânica do DF (LODF).
Na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o DF deve buscar a integração com a região do seu entorno, um de seus
objetivos prioritários expressos na LODF.
C
Certo
E
Errado
Você acertou! Continue assim! Ver resolução
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Questões Minhas pastas Auditor de Controle Externo (TC DF)/2023 - Especializada - Sistemas de TI
Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:10:26
Questão 7 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Das Disposições Gerais (arts. 6º a 9º da LO-DF)
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Carina ( @flashcards.concurso )
+4826 pontos
28/09/2022 14:59
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A- Brasília é a capital da República Federativa do Brasil, e a sede do governo do DF é a cidade de Taguatinga.
ERRADO - Art. 6° Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
B- O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento socioeconômico, buscará a integração com a região do
entorno do DF, que se encontra em Goiás.
ERRADO Art. 9° O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integrão com a
região do entorno do Distrito Federal.
C - A remuneração dos administradores regionais não poderá ser inferior à fixada para os secretários de Estado do DF.
ERRADO Art 10 § 2° A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do
Distrito Federal.
D - O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição, incluindo o
seu entorno.
ERRADO Art. 8° O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
E- A criação e a extinção de regiões administrativas ocorrerão mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.
CERTA Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela-maioria absoluta dos
Deputados Distritais.
2
Fabio Garcia
+3064 pontos
30/09/2022 14:15
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Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
1
Fabio Garcia
+3064 pontos
30/09/2022 14:15
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Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração c om a região
do entorno do Distrito Federal.
0
Fabio Garcia
+3064 pontos
30/09/2022 14:16
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§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito
Federal.
0
Fabio Garcia
+3064 pontos
30/09/2022 14:16
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Art. 8º O território do Distrito Federal compreende o espo físico geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
1
Fabio Garcia
+3064 pontos
30/09/2022 14:16
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados
Distritais.
1
loh223298
+63 pontos
30/05/2023 09:09
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Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região
do entorno do Distrito Federal.
2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito
Federal.
Art. 8º O território do Distrito Federal compreende o espo físico- geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
Somente.
A criação e a extinção de regiões administrativas ocorrerão mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais. Correta
#2071806 FUNIVERSA - 2010 - Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (SEDF)/Administração (e m
A respeito da organizão do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.
A
Brasília é a capital da República Federativa do Brasil, e a sede do governo do DF é a cidade de Taguatinga.
B
O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento socioeconômico, buscará a integração com a região do entorno do
DF, que se encontra em Goiás.
C
A remuneração dos administradores regionais não poderá ser inferior à fixada para os secretários de Estado do DF.
D
O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição, incluindo o seu
entorno.
E
A criação e a extinção de regiões administrativas ocorrerão mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.
Você errou! Gabarito: E.
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Questões Minhas pastas Auditor de Controle Externo (TC DF)/2023 - Especializada - Sistemas de TI
Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:10:26
Questão 8 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Da Organizão Administrativa do Distrito Federal (arts. 10 a 13 da LO-DF)
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@pedrohtpereira
+1091 pontos
13/03/2023 21:30
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LODF. Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à
utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do
Distrito Federal.
§ 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeão de administrador regional.
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções
consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados
Distritais.
2
yááss
+102 pontos
28/03/2023 19:55
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2
Kenu
+253 pontos
06/08/2023 22:45
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· A- É vedada a criação de novas regiões administrativas.
Errada, poderá ser criadas novas regiões administrativas
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Obs: Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.
· B- A escolha do administrador regional é competência do vice-governador do DF, sem a participação popular.
Errada,
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o
desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
Obs: A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.
· C- Não há previsão legal para a criação de conselhos de representantes comunitários.
Errada,
LODF. Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei
· D- As administrões regionais integram a estrutura administrativa do DF.
Correta,
Art. 11. As Administrões Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
· E- Os administradores regionais não percebem remuneração.
Errada,
Art. 33.
§ 5º os administradores regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio
#2334295 IADES - 2023 - Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária (SEAGRI DF)/Administrad
Acerca da organização administrativa do Distrito Federal (DF), segundo a Lei Orgânica, assinale a alternativa correta.
A
É vedada a criação de novas regiões administrativas.
B
A escolha do administrador regional é competência do vice-governador do DF, sem a participação popular.
C
Não há previsão legal para a criação de conselhos de representantes comunitários.
D
As administrões regionais integram a estrutura administrativa do DF.
E
Os administradores regionais não percebem remunerão.
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Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:10:26
Questão 9 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Da Organizão Administrativa do Distrito Federal (arts. 10 a 13 da LO-DF)
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15
@pedrohtpereira
+1091 pontos
13/03/2023 21:33
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LODF. Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à
utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
1
SD.Witalo
+54 pontos
28/03/2023 18:04
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Só lembrar que um dos objetivos da criação das R.A é dentre outros a Descentralização administrativa.
#2334775 IADES - 2023 - Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária (SEAGRI DF)/Agente Admi
De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal, o Distrito Federal organiza-se em regiões administrativas, com vistas a (à)
A
aumentar os gastos públicos.
B
promover os direitos humanos.
C
melhoria da qualidade de vida.
D
preservação dos interesses individuais.
E
centralização administrativa.
Você errou! Gabarito: C.
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Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:10:26
Questão 10 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Da Organizão Administrativa do Distrito Federal (arts. 10 a 13 da LO-DF)
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3
Tobias Funke [CGE-SC]
+563 pontos
25/03/2023 08:10
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Gabarito E.
a) A criação ou extinção de RA ocorrerá por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados federais. distritais.
b) A Lei Orgânica do Distrito Federal veda a criação ou a extinção de RA.
c) A criação ou extinção de RA ocorrerá por lei aprovada pela maioria dos deputados federais maioria absoluta dos deputados
distritais.
d) A criação ou extinção de RA ocorrerá por intermédio de lei aprovada pela maioria relativa absoluta dos deputados distritais.
e) A criação ou extinção de RA ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.
1
Heidan
+1 pontos
28/03/2023 17:42
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Art.13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados
Distritais.
2
yááss
+102 pontos
28/03/2023 20:03
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#2337977 IADES - 2023 - Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental (SEPLAD DF)/Administração (
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, no que se refere à criação ou extinção das regiões administrativas (RA), assinale a alternativa
correta.
A
A criação ou extinção de RA ocorrerá por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados federais.
B
A Lei Orgânica do Distrito Federal veda a criação ou a extinção de RA.
C
A criação ou extinção de RA ocorrerá por lei aprovada pela maioria dos deputados federais.
D
A criação ou extinção de RA ocorrerá por intermédio de lei aprovada pela maioria relativa dos deputados distritais.
E
A criação ou extinção de RA ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.
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Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:10:26
Questão 11 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Da Organizão Administrativa do Distrito Federal (arts. 10 a 13 da LO-DF)
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6
@Welberth
+3679 pontos
28/03/2023 09:13
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Quando se tratar da LODF, fiquemos atentos com a diferença entre DF e Brasília.
Por exemplo, a alternativa D.
D - As administrões regionais integram a estrutura administrativa de Brasília.
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
3
yááss
+102 pontos
28/03/2023 20:06
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4
marirsena
+115 pontos
05/05/2023 15:47
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LETRA A - ERRADO
Art. 10, § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
LETRA B - CORRETO
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralizão administrativa, à utilizão
racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
LETRA C - ERRADO
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito
Federal.
LETRA D - ERRADO
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
LETRA E - ERRADO
Art. 13, parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a
respectiva região.
#2340099 IADES - 2023 - Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (SEPLAD DF)/Gestão Govern
No que tange à organização administrativa do Distrito Federal (DF), assinale a alternativa correta.
A
A lei veda a participação popular no processo de escolha do administrador regional.
B
O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o
desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
C
A remuneração dos administradores regionais poderá ser superior à fixada para os secretários de Estado do DF.
D
As administrões regionais integram a estrutura administrativa de Brasília.
E
Não há vinculação entre a abertura de conselhos tutelares e a criação de novas regiões administrativas.
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00:10:26
Questão 12 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
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Fsvalle
+30 pontos
29/05/2023 12:26
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Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e
fiscalizadoras, na forma da lei.
2
Dom Henrique ETERNO - APROVADA PGDF/TRT5/TRT18
+6809 pontos
29/06/2023 11:08
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Funções FISCO
#2414369 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Auditor de Controle Interno (CGDF)/Finanças e Controle
Cada região administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções
A
consultivas e fiscalizadoras.
B
deliberativas e normativas.
C
consultivas e normativas.
D
fiscalizadoras e deliberativas.
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Questões Minhas pastas Auditor de Controle Externo (TC DF)/2023 - Especializada - Sistemas de TI
Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:10:26
Questão 13 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Da Organizão Administrativa do Distrito Federal (arts. 10 a 13 da LO-DF)
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Fsvalle
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29/05/2023 12:28
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela-maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.
1
Dom Henrique ETERNO - APROVADA PGDF/TRT5/TRT18
+6809 pontos
29/06/2023 10:25
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A lei que cria ou extingue RA é ordinária, mas aprovada pela maioria absoluta da CLDF. É uma lei ordinária sui generis porque é a
única lei ordinária que precisa de maioria absoluta.
#2415117 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Auditor de Controle Interno (CGDF)/Planejamento e Orçamento
A criação de regiões administrativas do Distrito Federal (DF) depende de lei aprovada pela
A
maioria simples dos deputados distritais, assim como a extinção de regiões administrativas.
B
maioria simples dos deputados distritais, ao passo que a extinção de regiões administrativas depende de lei aprovada pela maioria
absoluta dos deputados distritais.
C
maioria absoluta dos deputados distritais, assim como a extinção de regiões administrativas.
D
maioria absoluta dos deputados distritais, ao passo que a extinção de regiões administrativas depende de lei aprovada pela maioria
simples dos deputados distritais.
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Questões Minhas pastas Auditor de Controle Externo (TC DF)/2023 - Especializada - Sistemas de TI
Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:10:26
Questão 14 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Da Organizão Administrativa do Distrito Federal (arts. 10 a 13 da LO-DF)
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Lei Orgânica do DF
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilizão
racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito
Federal.
#2453036 QUADRIX - 2023 - Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor (PROCON DF)/Agente Administra
À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item.
O Distrito Federal organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o
desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
C
Certo
E
Errado
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Questões Minhas pastas Auditor de Controle Externo (TC DF)/2023 - Especializada - Sistemas de TI
Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:10:26
Questão 15 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Da Organizão Administrativa do Distrito Federal (arts. 10 a 13 da LO-DF)
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19/08/2023 12:41
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Lei Orgânica do DF
Art. 11. As Administrões Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
#2453040 QUADRIX - 2023 - Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor (PROCON DF)/Agente Administra
À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item.
As administrões regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
C
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Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
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Questão 16 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Da Organizão Administrativa do Distrito Federal (arts. 10 a 13 da LO-DF)
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04/07/2023 16:45
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A criação ou a extinção de regiões administrativas ocorrerá mediante LEI aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
#2453042 QUADRIX - 2023 - Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor (PROCON DF)/Agente Administra
À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item.
A criação ou a extinção de regiões administrativas ocorrerá mediante decreto do presidente da República, ato que deverá ser referendado pela
maioria absoluta dos deputados distritais.
C
Certo
E
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Lei Orgânica do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
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Questão 17 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Da Organizão Administrativa do Distrito Federal (arts. 10 a 13 da LO-DF)
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SynS
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24/08/2023 10:57
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Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralizão administrativa, à utilizão
racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito
Federal.
#2455681 QUADRIX - 2023 - Fiscal de Defesa do Consumidor (PROCON DF)
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item.
A escolha de administradores das regiões administrativas dar-se-á por meio de uma eleição popular.
C
Certo
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Questão 18 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
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Estude Psyduck
+397 pontos
04/07/2023 16:48
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remuneração dos administradores regionais NÃO PODERÁ SER SUPERIOR dos secretários de ESTADO do Distrito Federal.
#2455684 QUADRIX - 2023 - Fiscal de Defesa do Consumidor (PROCON DF)
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item.
A remuneração dos administradores regionais será a mesma dos secretários de governo do Distrito Federal.
C
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00:10:26
Questão 19 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
Matéria: Direito Constitucional
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+740 pontos
19/08/2023 13:55
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Lei Orgânica do DF
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei (ordinária) aprovada pela maioria absoluta dos
Deputados Distritais.
#2455689 QUADRIX - 2023 - Fiscal de Defesa do Consumidor (PROCON DF)
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item.
A criação ou a extinção das regiões administrativas depende de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal.
C
Certo
E
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00:10:26
Questão 20 de 474 (20 Resolvidas, 9 Acertos e 11 Erros)
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JONATASRODR
+1012 pontos
21/11/2022 09:22
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A resposta está no texto constitucional
.
.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício
mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
2
SILVAGUST
+1632 pontos
25/01/2023 23:58
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Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralizão administrativa, à utilizão
racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito
Federal.
0
Mirelle.Loiola
+1563 pontos
14/02/2023 07:20
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O DF não se divide em municípios.
Aqui temos as chamadas REGIÕES ADMINISTRATIVAS.
0
Ruanbarba
+127 pontos
14/03/2023 09:46
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Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralizão administrativa, à utilizão
racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.§ 2º A remuneração dos
Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.
2
Ton_Carlos
+562 pontos
01/04/2023 16:59
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Fiquei até com medo de responder quando vi quem era a banca. kk
Quase respondo certo.
1
Fsvalle
+30 pontos
29/05/2023 12:49
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At. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização
administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da
qualidade de vida.
CF1988 - Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
#1968143 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Analista de Apoio à Assistência Judiciária (DP DF)/Direito e Legislação (
A respeito da organizão administrativa do Distrito Federal, julgue o item a seguir.
Com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade
de vida, o Distrito Federal dividese em municípios, denominados regiões administrativas (RAs) na Lei Orgânica do Distrito Federal.
C
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